Lei nº 6.722, de 09/12/1975
Texto Original
Concede o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais” ao Brigadeiro Theobaldo Antônio Kopp.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Brigadeiro Theobaldo Antônio Kopp, o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º – O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela