Lei nº 671, de 21/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$10.966,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$10.966,60 (dez mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:
|
Cr$ |
|
|
Hailton de Almeida - Porteiro do Grupo Escolar “Professora Maria Amália Campos”, de Corinto, vencimentos relativos ao período de 1º de maio a 30 de junho de 1950. |
1.200,00 |
|
Estefânia Ataide - Servente das Escolas Reunidas de Coronel Fabriciano - vencimentos relativos ao período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 1949 |
2.500,00 |
|
José Gomes dos Santos Filho - Servente das Escolas Reunidas “Cardeal Motta”, de Jacinto - vencimentos relativos ao período de 1º de fevereiro a 13 de abril de 1949 |
1.216,00 |
|
Odete de Godoi Horta - Porteira das Escolas Reunidas de Coronel Fabriciano, durante o período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 1949 |
3.000,00 |
|
Laurita Gonçalves de Oliveira - Servente do Grupo Escolar “Professora Maria Amália Campos” de Corinto - vencimentos relativos ao período de 26 de maio a 30 de junho e de 17 a 31 de julho de 1950 |
3.050,00 |
|
10.966,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando Magalhães Carvalho
Cândido Lara Ribeiro Naves