Lei nº 668, de 21/11/1950

Texto Atualizado

Cria na Secretaria das Finanças a Seção de Mecanografia e contém outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada na Contadoria-Geral do Estado a Seção de Mecanografia, que funcionará em regime de colaboração com os demais órgãos da Secretaria das Finanças.

Parágrafo único - Serão fixadas em regulamentos as atribuições da Seção de Mecanografia, de que trata este artigo.

Art. 2º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

2 Chefes de Seção de Mecanografia a Cr$ 7,200,00 anuais.

Parágrafo único - A função gratificada prevista neste artigo será exercida, mediante ato de designação do Secretário das Finanças, por qualquer dos extranumerários da Seção de Mecanografia, respeitada a habilitação profissional.

Art. 3º - (Revogado pelo art. 56 da Lei nº 858, de 29/12/1951.)

Dispositivo revogado:

“Art. 3º - Ficam criadas, ainda, na Tabela Numérica de Mensalistas da Secretaria das Finanças, as funções isoladas da tabela anexa, que faz parte integrante desta lei.”

Art. 4º - O preenchimento das funções criadas no artigo anterior, obedecidas as normas da Lei 347, de 30 de dezembro de 1948, só se fará aproveitando-se o pessoal que atualmente tem exercício nos serviços mecanizados da Secretaria das Finanças, cuja idoneidade profissional for atestada pelos Serviços Hollerith S.A.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela verba orçamentária própria.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de l951, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI N. 668, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950


Funções isoladas

Tabela Numérica de Mensalistas da Secretaria das Finanças

Número de funções

Função isolada

Referência

Salário mensal

2

Assistente Técnico

XXXVIII

Cr$3.000,00

1

Operador

XXXIII

Cr$2.500,00

2

Operador Auxiliar

XXVIII

Cr$2.000,00

6

Conferente

XXIII

Cr$1.500,00

7

Perfurador

XX

Cr$1.200,00

4

Codificador

XIII

Cr$800,00

1

Artífice Auxiliar

VI

Cr$450,00

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Data da última atualização: 06/07/2006.