Lei nº 665, de 21/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$8.880,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$8.880,60 (oito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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José Luiz de Sousa - Motorista de 1ª classe da Chefia de Polícia - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de abril a 31 de dezembro do corrente ano |
964,00 |
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José Domingos da Costa - Primeiro tenente - Adicionais de 10% relativos ao período de 29 de janeiro a 30 de novembro de 1949 |
2.510,00 |
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João Batista Nilo - Gratificação como substituto do Chefe de Serviço Jurídico da Penitenciária Agrícola de Neves, no período de 22 de maio a 25 de julho do corrente ano |
5.400,00 |
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8.850,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves