Lei nº 6.649, de 05/11/1975

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Ângelo Calmon de Sá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido a Ângelo Calmon de Sá o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em Reunião Especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada