Lei nº 6.649, de 05/11/1975
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Ângelo Calmon de Sá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido a Ângelo Calmon de Sá o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em Reunião Especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada