Lei nº 6.647, de 04/11/1975

Texto Original

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos de vencimentos dos Quadros Permanentes das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos Tribunais de Justiça e Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A partir de 1º de outubro de 1975, os valores dos símbolos de vencimentos dos Quadros Permanentes das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, a que se referem, respectivamente, as Resoluções nº 58/TJMG, de 13 de novembro de 1974, e nº 8/TAMG, de 14 de novembro de 1974, ficam reajustados para os do Anexo desta lei.

Art. 2º - A partir de 1º de outubro de 1975, fica aumentado em 50% (cinqüenta por cento) o valor do abono de família fixo.

Art. 3º - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta lei, desprezar-se-ão as frações de cruzeiros, inclusive com relação às vantagens fixadas com base nos valores dos símbolos de vencimentos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite necessário, e a anular dotações orçamentárias, para esse fim.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

ANEXO DA LEI Nº 6.647, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975

(Artigo 1º)

Vencimentos dos Quadros Permanentes a que se referem as Resoluções nº 58/TJ G, de 13 de novembro de 1974, e nº 8/TAMG, de 14 de novembro de 1974.


Símbolo

Valor em Cr$

V-1

533,00

V-2

587,00

V-3

644,00

V-4

702,00

V-5

763,00

V-6

827,00

V-7

892,00

V-8

960,00

V-9

1.030,00

V-10

1.102,00

V-11

1.177,00

V-12

1.253,00

V-13

1.332,00

V-14

1.413,00

V-15

1.496,00

V-16

1.582,00

V-17

1.669,00

V-18

1.759,00

V-19

1.852,00

V-20

1.946,00

V-21

2.043,00

V-22

2.141,00

V-23

2.242,00

V-24

2.346,00

V-25

2.451,00

V-26

2.559,00

V-27

2.669,00

V-28

2.781,00

V-29

2.895,00

V-30

3.012,00

V-31

3.131,00

V-32

3.252,00

V-33

3.375,00

V-34

3.500,00

V-35

3.628,00

V-36

3.758,00

V-37

3.890,00

V-38

4.024,00

V-39

4.161,00

V-40

4.300,00

V-41

4.441,00

V-42

4.584,00

V-43

4.729,00

V-44

4.877,00

V-45

5.027,00

V-46

5.179,00

V-47

5.333,00

V-48

5.490,00

V-49

5.649,00

V-50

5.810,00

V-51

5.973,00

V-52

6.138,00

V-53

6.306,00

V-54

6.476,00

V-55

6.648,00

V-56

6.822,00

V-57

6.999,00

V-58

7.177,00

V-59

7.358,00

V-60

7.541,00

V-61

7.727,00

V-62

7.914,00

V-63

8.104,00

V-64

8.296,00

V-65

8.491,00

V-66

8.687,00

V-67

8.886,00

V-68

9.087,00

V-69

9.290,00

V-70

9.495,00

V-71

9.703,00

V-72

9.913,00

V-73

10.125,00

V-74

10.339,00

V-75

10.556,00