Lei nº 663, de 20/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$392.648,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$392.648,20 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e oiro cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de despesas com o aumento da ponte sobre o Rio do Sono, na Cachoeira das Almas, município de Pirapora.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa
Cândido Lara Ribeiro Naves