Lei nº 659, de 20/11/1950
Texto Original
Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 para a execução do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a execução do artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa
Cândido Lara Ribeiro Naves