Lei nº 6.559, de 16/12/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Escola de Samba Castelo de Ouro”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Escola de Samba Castelo de Ouro”, associação civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1974.

O Presidente - Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário - Christovam Chiaradia

O 2º Secretário - Sebastião Alves Nascimento