Lei nº 655, de 18/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$11.822.265,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$11.822.265,70 (onze milhões, oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento aos seguintes:

Cr$

Cr$

Pedro Mendes dos Santos:

Despesas de material com a construção da Escola Elementar de Agricultura de Santa Rita do Sapucai

Despesas de pessoal com a construção da Escola Elementar de Agricultura de Santa Rita do Sapucaí

771.371,30

284.584,00

1.055.955,30

Geraldo Corrêa:

Despesas de material com a execução das obras da Escola Média de Agricultura de Florestal

Despesas de pessoal com a execução das obras da Escola Média de Agricultura de Florestal

242.594,70

346.012,50

588.607,20

Construtora Planalto Ltda.:

Despesas com a execução das obras do Balneário e Secção de Engarrafamento do Parque das Águas de Cambuquira

Despesas com a execução de obras de estaqueamento para as fundações do prédio e Secção de Engarrafamento do Parque das Águas de Cambuquira

2.000.000,00

144.223,20

2.144.223,20

J. Lima Barcelos:

Despesas com a construção da Escola Elementar de Agricultura de Bom Despacho

1.559.717,40

Prefeitura Municipal de Corinto:

Despesas com a construção da Escola Elementar de Agricultura em Corinto ....

1.432.687,40

Companhia Alcasan Construtora:

Despesas com a construção do Instituto de Tecnologia Industrial

2.000.000,00

Adelino Esteves da Fonseca:

Despesas com a construção da Escola Agrícola “Adelaide Andrada”, com Itajubá

528.552,00

Sociedade Construtora Minas Moderna Ltda:

Despesas com a construção da Colônia de Férias de Lagoa Santa

Despesas com a construção de 50 casas para imigrantes, refeitório e ambulatório

1.742.937,50

567.708,10

Despesas com a construção do aumento do prédio das oficinas da Granja Escola “João Pinheiro”

201.377,60

2.512.523,20

11.822.265,70

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves