Lei nº 6.529, de 13/12/1974

Texto Original

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1975.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1975, estima a Receita em Cr$ 7.686.895.500,00 (sete bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ou de Capital, na forma da legislação em vigor sob os títulos e subtítulos:

I - Receita do Tesouro

Cr$ 1,00:

Receitas Correntes

Receitas Tributárias

3.933.027.000

Receita Patrimonial

177.851.200

Receita Industrial

36.525.000

Transferências Correntes

267.484.000

Receitas Diversas

131.272.200

Total das Receitas Correntes

4.546.159.400

Receitas de Capital

Operação de Crédito

1.776.233.300

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

30.900.000

Transferências de Capital

983.848.600

Total das Receitas de Capital

2.790.981.900

Total da Receita do Tesouro

7.337.141.300

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta (excluídas as Transferências do Tesouro)

349.754.200

Total Geral da Receita

7.686.895.500

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo o detalhamento constante dos anexos, dentro das seguintes Funções e Órgãos:

I - Programa à Conta de Recursos do Tesouro Funções e Órgãos

Cr$ 1,00

Legislativa

47.174.358

Assembléia Legislativa

39.500.558

Tribunal de Contas

7.673.800

Judiciária

58.442.600

Tribunal de Justiça

21.859.300

Tribunal de Alçada

3.929.600

Tribunal de Justiça Militar

2.480.600

Justiça de Primeira Instância

30.173.100

Administração Direta

Administração Superior e Planejamento Governamental

332.758.400

Gabinete Civil do Governador do Estado

11.757.300

Gabinete Militar do Governador do Estado

4.183.500

Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado

1.997.400

Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília

501.000

Conselho Estadual do Desenvolvimento

23.059.900

Secretaria de Estado de Administração

26.173.200

Secretaria de Estado de Interior e Justiça

18.572.600

Imprensa Oficial

28.324.800

Secretaria de Estado da Fazenda

218.188.700

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária

89.911.300

Secretaria de Estado da Agricultura

89.914.300

Defesa Nacional e Segurança Pública

129.974.800

Secretaria de Estado da Segurança Pública

111.876.100

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

518.098.700

Educação e Cultura

802.153.400

Secretaria de Estado da Educação

799.995.800

Conselho Estadual de Educação

983.500

Conselho Estadual de Cultura

399.100

Arquivo Público Mineiro

775.000

Habitação e Urbanismo

48.709.000

Secretaria de Estado de Obras Públicas

48.709.000

Indústria, Comércio e Serviços

7.064.800

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

7.064.800

Justiça

20.813.900

Ministério Público

15.961.000

Departamento Jurídico

4.852.900

Saúde e Saneamento

86.085.700

Secretaria de Estado da Saúde

86.085.700

Trabalho, Assistência e Previdência

8.382.800

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

8.382.800

Diversos

4.326.403.242

Encargos Gerais do Estado

4.326.403.242

Transferências a Administração Indireta

Administração Superior e Planejamento Global

1.200.900

Fundação João Pinheiro

1.200.900

Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária

245.126.000

Fundação Rural Mineira

230.600.000

Instituto Estadual de Florestas

14.526.000

Desenvolvimento Regional

2.579.600

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha

2.579.600

Educação e Cultura

41.108.400

Autarquia Estádio Minas Gerais

25.000.000

Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares

5.692.800

Conselho Regional de Desportos

80.400

Diretoria de Esportes de Minas Gerais

500.000

Fundação de Arte de Ouro Preto

258.000

Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff”

483.600

Fundação Escola Guignard

62.400

Fundação Hermantina Beraldo

387.600

Fundação Palácio das Artes

2.284.800

Fundação Pandiá Calógeras

3.171.600

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais

322.800

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

2.166.000

Fundação Universidade Mineira de Arte

698.400

Energias e Recursos Minerais

64.318.300

Departamento de Águas e Energia Elétrica

64.318.300

Habitação e Urbanismo

13.569.000

Autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte

13.569.000

Saúde e Saneamento

23.672.800

Fundação Estadual de Assistência Leprocomial

6.856.800

Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica

7.768.800

Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência

6.467.200

Fundação “Ezequiel Dias”

2.580.000

Trabalho, Assistência e Previdência

5.400.000

Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor

5.400.000

Transporte

482.289.000

Total da Administração Indireta

879.264.000

Total da Despesa

7.337.141.300

II - Programa à Conta de Recursos Próprios da Administração Indireta

349.754.200

Total Geral da Despesa

7.686.895.500

Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, podendo para tanto e se necessário anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.

§ 1º - A suplementação de dotações de serviços industriais será feita até o limite das arrecadações correspondentes.

§ 2º - Serão suplementadas, pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto das receitas vinculadas.

§ 3º - Serão dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, mediante a emissão de títulos da Dívida Pública Flutuante e empréstimos bancários, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e na Resolução n. 92, de 27 de novembro de 1970, do Senado Federal.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite de Cr$ 1.776.233.300,00 (hum bilhão setecentos e setenta e seis milhões, duzentos e trinta e três mil e trezentos cruzeiros) sendo Cr$ 727.000.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões) para o giro da dívida pública, de acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 7º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1963 e observando o disposto na Constituição Federal e na Resolução n. 58/68, do Senado Federal.

Art. 7º - Na forma do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320, o Poder Executivo, por decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações orçamentárias atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 8º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1975, a partir de 1º de janeiro.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção