Lei nº 6.528, de 12/12/1974

Texto Original

Concede a Waldemar Diniz Alves Pequeno o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido a Waldemar Diniz Alves Pequeno o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em Reunião Especial da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho