Lei nº 6.526, de 12/12/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC - para a construção de edifício destinado à instalação das Faculdades de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis e de Ciências Humanas, em Belo Horizonte.

Parágrafo único - Para atender ao disposto no artigo, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial no valor correspondente ao auxílio financeiro, podendo, para esse fim, anular total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente do Estado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção