Lei nº 6.513, de 09/12/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para o fim que menciona, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura de Belo Horizonte para a construção de um centro esportivo e cultural no Bairro Carlos Prates e de uma praça de esportes no Bairro da Saudade.
Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros na importância de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único - Para o fim previsto no artigo, e o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na desta de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção