Lei nº 6.505, de 06/12/1974
Texto Original
Concede ao Desembargador Merolino Raimundo de Lima Corrêa, o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Desembargador Merolino Raimundo de Lima Corrêa, o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho