Lei nº 6.502, de 05/12/1974
Texto Original
Autoriza a incorporação de bens imóveis ao capital social da COHAB/MG e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a transferir, mediante escritura pública, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, objetivando aumentar-lhe o capital social, os bens imóveis relacionados no quadro anexo, no montante de Cr$531.171,00 (quinhentos e trinta e um mil, cento e setenta e um cruzeiros), cujos respectivos valores mínimos, fixados por comissão constituída pela Secretaria de Estado da Agricultura, ficam aprovados.
§ 1º - Os bens relacionados neste artigo foram havidos pela transcrição n. 2.979, feita no Livro n. 3, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital.
§ 2º - Considera-se parte dos imóveis o atual serviço de abastecimento d’água, composto de poço, casa de bomba, bombas, motores e rede de distribuição.
Art. 2º - Fica a COHAB/MG autorizada a alienar os mencionados bens imóveis, observando o preço mínimo da avaliação ora aprovada.
§ 1º - Os atuais ocupantes dos imóveis, objeto da presente transferência, terão prioridade para a sua aquisição, que poderá ser à vista, pelo preço da avaliação, ou financiada segundo as normas do Banco Nacional de Habitação.
§ 2º - Não manifestado o direito de preferência, no prazo de 30 (trinta) dias, é facultado à COHAB/MG comercializá-lo segundo suas normas próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
QUADRO ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.502, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1974
|
Quarteirão |
Lote |
Avaliação Lote |
Avaliação Casa |
Total |
|
01 |
02 |
32.000,00 |
31.425,00 |
63.425,00 |
|
01 |
03 |
22.800,00 |
30.300,00 |
53.100,00 |
|
01 |
04 |
26.000,00 |
30.300,00 |
56.300,00 |
|
01 |
01 |
53.460,00 |
- - - |
53.460,00 |
|
01 |
05 |
14.315,00 |
4.986,00 |
19.301,00 |
|
02 |
09 |
15.390,00 |
- - - |
15.390,00 |
|
02 |
11 |
15.624,00 |
12.192,00 |
27.816,00 |
|
02 |
19 |
15.480,00 |
6.800,00 |
22.280,00 |
|
02 |
20 |
20.160,00 |
9.400,00 |
29.560,00 |
|
02 |
21 |
15.880,00 |
3.300,00 |
19.180,00 |
|
02 |
22 |
15.600,00 |
4.250,00 |
19.850,00 |
|
02 |
23 |
14.480,00 |
7.975,00 |
22.455,00 |
|
02 |
24 |
24.992,00 |
9.438,00 |
34.430,00 |
|
05 |
05 |
26.296,00 |
15.462,00 |
41.758,00 |
|
05 |
07 |
23.814,00 |
29.052,00 |
52.866,00 |
|
|
Soma |
336.291,00 |
194.880,00 |
531.171,00 |