Lei nº 649, de 16/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$37.188,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$37.188,60 (trinta e sete mil cento e oitenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas da referida repartição, como segue:
|
Cr$ |
|
|
Major honorário Nivaldo Reis - Professor de Departamento de Instrução da Polícia Militar - Adicionais de quinquênio, de acordo com o disposto no art. 148 da Constituição Estadual e relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 |
33.120,00 |
|
Dr. Francisco Balbino Noronha Almeida - Indenização por danos causados no automóvel de sua propriedade, pela jardineira pertencente ao Abrigo de Menores “Afonso de Morais”, em 1948 |
4.068,60 |
|
37.188,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves