Lei nº 649, de 16/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$37.188,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$37.188,60 (trinta e sete mil cento e oitenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas da referida repartição, como segue:

Cr$

Major honorário Nivaldo Reis - Professor de Departamento de Instrução da Polícia Militar - Adicionais de quinquênio, de acordo com o disposto no art. 148 da Constituição Estadual e relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1950

33.120,00

Dr. Francisco Balbino Noronha Almeida - Indenização por danos causados no automóvel de sua propriedade, pela jardineira pertencente ao Abrigo de Menores “Afonso de Morais”, em 1948

4.068,60

37.188,60

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves