Lei nº 648, de 16/11/1950
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a conceder o auxílio de Cr$ 250.000,00 ao Colégio Imaculada Conceição, de Passos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado, autorizado a conceder ao Colégio Imaculada Conceição, de Passos, Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio à construção de sua sede na cidade de Passos.
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por verba própria do orçamento estadual para o exercício de 1951.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves