Lei nº 6.476, de 14/11/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Brumadinho Futebol Clube”, com sede na cidade de Brumadinho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Brumadinho Futebol Clube”, com sede na cidade de Brumadinho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridadwes, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares