Lei nº 6.437, de 07/10/1974
Texto Original
Fixa a remuneração mensal do Cargo de Secretário de Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É fixado em Cr$6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais o vencimento do cargo de Secretário de Estado.
Parágrafo único - O Secretário de Estado perceberá ainda, anualmente, Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a título de representação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1974.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção