Lei nº 6.415, de 25/09/1974

Texto Original

Dá a denominação de “Raulino Cotta Pacheco” a Rodovia MG-8.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Raulino Cotta Pacheco” a rodovia estadual MG-8.

Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1974.

O Presidente (a) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário (a) Christovam Chiaradia

O 2º Secretário (a) Gomes Moreira