Lei nº 6.415, de 25/09/1974
Texto Original
Dá a denominação de “Raulino Cotta Pacheco” a Rodovia MG-8.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Raulino Cotta Pacheco” a rodovia estadual MG-8.
Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1974.
O Presidente (a) Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário (a) Christovam Chiaradia
O 2º Secretário (a) Gomes Moreira