Lei nº 641, de 13/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$18.246,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$18.246,90 (dezoito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas relativas a exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Eduardo Lucas Pereira - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Abaeté, relativo ao exercício de 1948

2.484,00

Luiz Henrique Fraga - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa, nos exercícios de 1948 e 1949

535,70

João Paulino Pereira - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa nos exercícios de 1948 e 1949

510,50

Antônio Augusto Rodrigues de Carvalho - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa, nos exercícios de 1948 e 1949

1.616,70

Benjamim Marinho de Figueiredo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948

50,00

Benjamim Marinho de Figueiredo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1946

50,00

“O Globo” - Publicidade feita em 1946

5.000,00

“A Noite Ilustrada” - Publicações feitas em 1948

8.000,00

18.246,90

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves