Lei nº 641, de 13/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$18.246,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$18.246,90 (dezoito mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas relativas a exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Eduardo Lucas Pereira - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Abaeté, relativo ao exercício de 1948 |
2.484,00 |
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Luiz Henrique Fraga - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa, nos exercícios de 1948 e 1949 |
535,70 |
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João Paulino Pereira - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa nos exercícios de 1948 e 1949 |
510,50 |
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Antônio Augusto Rodrigues de Carvalho - Percentagem sobre cobrança de Dívida Ativa, nos exercícios de 1948 e 1949 |
1.616,70 |
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Benjamim Marinho de Figueiredo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1948 |
50,00 |
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Benjamim Marinho de Figueiredo - Quota de expediente relativa ao exercício de 1946 |
50,00 |
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“O Globo” - Publicidade feita em 1946 |
5.000,00 |
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“A Noite Ilustrada” - Publicações feitas em 1948 |
8.000,00 |
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18.246,90 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves