Lei nº 640, de 13/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$28.336,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$28.336,70 (vinte e oito mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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José Fernandes de Sousa - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Bonfim, no período de 1º de março de 1948 a 5 de maio de 1949 |
1.843,00 |
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Daniel Pereira Mendes - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria do Bonfim, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 1949 |
2.800,00 |
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Ana Vieira de Barros - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Cachoeira de Minas, no período de 31 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 1949 |
3.000,00 |
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Caixa Beneficente da Polícia Militar - Diferença apurada ao Balancete de Receita e Despesa dessa Instituição, em junho de 1949, de acordo com o artigo 2º, do decreto-lei nº 1.730, de 4 de maio de 1946. |
20.693,70 |
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28.336,70 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves