Lei nº 6.393, de 18/07/1974
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Professor Cândido Antônio Mendes de Almeida.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais, ao Professor Cândido Antônio Mendes de Almeida.
Art. 2º – O título representado por diploma especialmente confeccionado será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho