Lei nº 6.385, de 17/07/1974
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Ivancir Gonçalves da Rocha Castro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a Ivancir Gonçalves da Rocha Castro o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1974.
O Presidente: (a.) Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário: (a.) Christovam Chiaradia
O 2º Secretário: (a.) Sebastião Alves Nascimento