Lei nº 638, de 13/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$499.834,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$499.834,90 (quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para regularização de despesas com o aparelhamento do Abrigo “Afonso de Morais”, a cargo do Serviço de Assistência a Menores.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves