Lei nº 6.362, de 04/07/1974
Texto Original
Concede a Gilberto Monteiro Pessoa o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono o a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido a Gilberto Monteiro Pessoa o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º – O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho