Lei nº 6.361, de 03/07/1974

Texto Atualizado

Dá nova denominação à Fundação Universidade Norte Mineira, com sede na cidade de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se “Fundação Norte Mineira de Ensino Superior” a Fundação Universidade Norte Mineira, com sede na cidade de Montes Claros, criada na forma da Lei n. 2.615, de 24 de maio de 1962 e instituída pelo Decreto n. 8.245, de 8 de abril de 1965, modificado pelos Decretos ns. 10.280, de 13 de fevereiro de 1967, 10.441, de 21 de março de 1967 e 12.792, de 10 de julho de 1970.

Parágrafo único – A Fundação Norte Mineira de Ensino Superior adaptará seu estatuto ao disposto neste artigo.

(Vide Lei nº 8.570, de 4/6/1984.)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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Data da última atualização: 13/12/2005.