Lei nº 6.357, de 01/07/1974
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Cecília Meireles” às Escolas Reunidas situadas à Rua Cajarana com Guajará Setor 2, Quadro B, de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau “Cecília Meireles” as Escolas Reunidas situadas à Rua Cajarana com Guajará Setor 2, Quadro B, de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna