Lei nº 6.357, de 01/07/1974

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual de 1º Grau “Cecília Meireles” às Escolas Reunidas situadas à Rua Cajarana com Guajará Setor 2, Quadro B, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau “Cecília Meireles” as Escolas Reunidas situadas à Rua Cajarana com Guajará Setor 2, Quadro B, de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna