Lei nº 635, de 11/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$5.600,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento ao senhor Odilardo de Oliveira Costa, Chefe de Serviço - Padrão P, de adicionais de 10% da lei13, relativos ao período de 1º de setembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sílvio Barbosa
Cândido Lara Ribeiro Naves