Lei nº 634, de 11/11/1950
Texto Original
Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$30.356,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$30.356,00 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para pagamento de diversas despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Aristides Ildefonso Bittencourt - Fornecimentos feitos à Escola de Agricultura, em 1949 |
5.796,00 |
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Rosado Nunes & Cia. Ltda. - 30 litros de álcool fornecidos ao Posto de Higiene de Caxambu, em dezembro de 1949 |
150,00 |
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Dr. Luiz Gonzaga Pimentel Arantes - Despesa feita com álcool adquirido para o Centro de Saúde de Uberlândia, em 1948 |
240,00 |
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Farmácia São Sebastião - 60 litros de álcool fornecidos ao Centro de Saúde de Araxá, em 1949 |
360,00 |
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Oficina-Escola “Alfredo Pinto” - Consertos feitos nos carros da Imprensa Oficial, em 1949 |
21.915,60 |
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Vicente Barbedo Brandão - Fornecimentos feitos ao Aprendizado Agrícola “José Gonçalves”, em 1949 |
345,00 |
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Penitenciária Agrícola de Neves - Medicamentos e material de expediente e utensílios adquiridos em 1949 |
1.549,40 |
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30.356,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves