Lei nº 634, de 11/11/1950

Texto Original

Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$30.356,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$30.356,00 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros), para pagamento de diversas despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Aristides Ildefonso Bittencourt - Fornecimentos feitos à Escola de Agricultura, em 1949

5.796,00

Rosado Nunes & Cia. Ltda. - 30 litros de álcool fornecidos ao Posto de Higiene de Caxambu, em dezembro de 1949

150,00

Dr. Luiz Gonzaga Pimentel Arantes - Despesa feita com álcool adquirido para o Centro de Saúde de Uberlândia, em 1948

240,00

Farmácia São Sebastião - 60 litros de álcool fornecidos ao Centro de Saúde de Araxá, em 1949

360,00

Oficina-Escola “Alfredo Pinto” - Consertos feitos nos carros da Imprensa Oficial, em 1949

21.915,60

Vicente Barbedo Brandão - Fornecimentos feitos ao Aprendizado Agrícola “José Gonçalves”, em 1949

345,00

Penitenciária Agrícola de Neves - Medicamentos e material de expediente e utensílios adquiridos em 1949

1.549,40

30.356,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves