Lei nº 6.332, de 11/06/1974

Texto Original

Dá a denominação de “Escola Estadual de 1º Grau Ari da Franca” às Escolas Combinadas da Vila Candelária, setor 2 do quadro B, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Escola Estadual de 1º Grau “Ari da Franca” as Escolas Combinadas da Vila Candelária, setor 2 do quadro B, de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna