Lei nº 633, de 11/11/1950
Texto Original
Abre ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$1.440,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao senhor Dotivo Francisco de Paula, durante o corrente ano.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves