Lei nº 633, de 11/11/1950

Texto Original

Abre ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$1.440,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Palácio do Governo o crédito especial de Cr$1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de adicionais de 10% ao senhor Dotivo Francisco de Paula, durante o corrente ano.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves