Lei nº 632, de 10/11/1950 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza permuta de imóveis e dá outras providências

(A Lei nº 632, de 10/11/1950, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 1.060, de 26/12/1953.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a congregação ou Colégio dos Salesianos, um terreno de propriedade do Estado, situado em Belo Horizonte, com a área de 24.000m² (vinte e quatro mil metros quadrados), pelos lotes nºs 6,7, 8, 9 e 10 do quarteirão nº 12, da “Cidade Jardim”, com a área aproximada de cinco mil metros quadrados (5.000m²), cuja doação a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte está autorizada a fazer ao Colégio dos Salesianos pelo Decreto-lei nº 1.141, de 26 de agosto de l944.

§ 1º - O terreno cuja permuta é autorizada pela presente lei se destinará à construção de estabelecimentos de ensino primário, secundário e profissional e suas dependências, a qual deverá ser iniciada no prazo de cinco anos, a partir da data da escritura de permuta.

§ 2º - A inobservância da condição estabelecida no parágrafo anterior facultará ao Poder Executivo declarar a caducidade da permuta.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves

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Data da última atualização: 7/7/2006.