Lei nº 631, de 09/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$902.063,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$902.063,60 (novecentos e dois mil, sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Pessoal ................................................. |
138.770,10 |
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Material ................................................ |
763.293,50 |
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902.063,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves