Lei nº 631, de 09/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$902.063,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$902.063,60 (novecentos e dois mil, sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Pessoal .................................................

138.770,10

Material ................................................

763.293,50

902.063,60

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves