Lei nº 6.301, de 29/04/1974
Texto Original
Revoga o artigo 3º da Lei nº 833, de 17 de dezembro de 1951, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 833, de 17 de dezembro de 1951.
Art. 2º - Fica ressalvado aos atuais acionistas particulares do Frigoríficos Minas Gerais S.A. - FRIMISA, titulares de ações nominativas ordinárias, o direito ao dividendo mínimo de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo