Lei nº 6.291, de 10/04/1974

Texto Original

Modifica para Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá a denominação da entidade instituída na forma da Lei nº 3.009, de 17 de novembro de 1963.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá, a Fundação Universidade de Itajubá, instituída pelo Decreto nº 9.016, de 22 de novembro de 1965, na forma da Lei nº 3.009, de 17 de novembro de 1963.

Art. 2º - A Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá adaptará seu Estatuto ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1974.

RONDON PACHECO

Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo

Agnelo Corrêa Vianna