Lei nº 6.288, de 10/04/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Centro Espírita Umbandista São Judas Tadeu”, com sede na cidade de Arcos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Centro Espírita Umbandista São Judas Tadeu”, com sede na cidade de Arcos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Expedito de Faria Tavares