Lei nº 6.285, de 10/04/1974

Texto Original

Concede a Tabajara Pedroso o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido a Tabajara Pedroso o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.

Art. 2º – O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1974.

RONDON PACHECO

Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo