Lei nº 6.280, de 29/03/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Ordem dos Bandeirantes”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Ordem dos Bandeirantes”, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho