Lei nº 6.275, de 26/12/1973

Texto Original

Prorroga prazo de validade de concurso para o cargo de Agente de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogação, pelo prazo de 2 (dois) anos a validade do concurso para o cargo de Agente de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda, realizado em 1969.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.

O Presidente (a.) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário (a.) Christovam Chiaradia

O 2º Secretário (a.) Gomes Moreira