Lei nº 6.270, de 19/12/1973
Texto Original
Dá a denominação de “Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha” à Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha” a Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna