Lei nº 627, de 08/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$70.018,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$70.018,30 (setenta mil, dezoito cruzeiros e trinta centavos), para pagamento ao pessoal assalariado da Penitenciária Agrícola de Neves, no corrente ano.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves