Lei nº 6.255, de 12/12/1973

Texto Original

Declara a utilidade pública da Associação Antônio Barbosa Chaves (A.B.C.), com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública da Associação Antônio Barbosa Chaves (A.B.C.), de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares