Lei nº 6.255, de 12/12/1973
Texto Original
Declara a utilidade pública da Associação Antônio Barbosa Chaves (A.B.C.), com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública da Associação Antônio Barbosa Chaves (A.B.C.), de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares