Lei nº 625, de 03/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$685.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a custear as despesas com o pessoal assalariado das diversas dependências da aludida Secretaria.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Campos
Cândido Lara Ribeiro Naves