Lei nº 624, de 03/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$305.938,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$305.938,80 (trezentos e cinco mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas por aquela Repartição, em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Prefeitura Municipal de Miradouro - Obras de acréscimos verificadas na construção da ponte sobre o Rio Glória, município de Miradouro |
60.763,40 |
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Companhia Telefônica Brasileira - Fornecimentos de telefones em 1949 |
49.260,40 |
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Clinton Lopes da Silva Pereira - Serviços prestados em 1947, relativos à topografia do terreno destinado à nova Vila Operária da Cidade Industrial |
5.700,00 |
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Prefeitura Municipal de Santos Dumont - Construção da ponte sobre o Rio Formoso, em Conceição do Formoso |
31.060,00 |
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Prefeitura Municipal de Campo Florido - Obras de acréscimos verificados no prédio do Grupo Escolar de Campo Florido |
22.327,50 |
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Prefeitura Municipal de Sete Lagoas - Obras de acréscimos verificadas na construção da ponte sobre o córrego Boqueirão, na Estrada Belo Horizonte - Curvelo |
57.494,00 |
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Empresa Maná S.A. - Confecção do projeto definitivo da ponte rodoviária sobre o Rio Sapucaí, em Cachoeira das Cruzes, município de Carmo do Rio Claro |
27.938,50 |
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305.938,80 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Sylvio Barbosa
Cândido Lara Ribeiro Naves