Lei nº 6.228, de 07/12/1973

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública o “Núcleo de Intercâmbio Cultural e Social” (NICS), com sede na cidade de Barbacena.

(Vide Estatuto aprovado pelo Decreto nº 41.868, de 12/9/2001.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o “Núcleo de Intercâmbio Cultural e Social” (NICS), com sede na cidade de Barbacena.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares

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Data da última atualização: 17/8/2026.