Lei nº 621, de 31/10/1950
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender, no corrente ano, às despesas com a instalação de uma Escola Agro-Técnica no município de Muzambinho e uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Machado, cabendo à primeira a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) e à segunda Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), em virtude de acordos celebrados entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannelli
Cândido Lara Ribeiro Naves