Lei nº 6.180, de 14/11/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, imóvel situado no Município de Iturama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Iturama, o prédio onde funciona o Colégio Estadual de Iturama, bem como o respectivo terreno, com a área de 14.200 m² (quatorze mil e duzentos metros quadrados).

Parágrafo único - A doação se fará sem ônus para o Estado.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues