Lei nº 6.145, de 04/10/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$324.499,00, à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$324.499,00 (trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender aos encargos decorrentes da desapropriação do imóvel situado em Montes Claros, destinado à instalação do Conservatório Estadual de Música “Lorenzo Fernande”, nos termos do disposto no Decreto nº 15.157, de 6 de janeiro de 1973.

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis